sexta-feira, 23 de outubro de 2009

CÂMARA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA APRECIAR NOMEAÇÃO DE PROCURADOR

A procuradora Juliana Burgos comemorou a decisão

A procuradora Juliana Burgos comemorou a decisão

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, por unanimidade, que o artigo 83 da Lei Orgânica de Itabuna é inconstitucional. É esse artigo que submetia a nomeação do procurador-geral do município à aprovação da Câmara de Vereadores.

De acordo com o entendimento do TJB, a exigência significa uma invasão da competência do Executivo pelo Poder Legislativo. O tribunal acatou o argumento do governo municipal, de que o cargo de procurador é político e, portanto, de livre nomeação e exoneração do prefeito.

O julgamento foi acompanhado pela procuradora-geral Juliana Burgos, que comemorou bastante a decisão. Ela disse ter sido alvo de perseguição política e afirmou se sentir “justiçada e extremamente feliz”. A procuradora acrescentou que “não esperava outra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia”.


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