O pleito do próximo ano está sujeito a novas regras introduzidas pela minirreforma eleitoral (Lei 12.034/09), veja aqui o que pode ser feito por eleitores, militantes, partidos políticos e candidatos para garantir a tranquilidade das eleições e a soberania do voto. A nova Lei estabelece o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, e os Juízos Eleitorais como foros para apresentação de provas contra candidatos que descumprirem as regras. Segundo o Consultor Legislativo do Senado Arlindo Fernandes de Oliveira as representações à Justiça eleitoral devem ser acompanhadas de fotos ou gravações.
Outra mudança foi a que limitou a 4 m2 placas, faixas , cartazes, pinturas ou inscrições em bens de uso particular e ainda definiu multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil aos que infringirem essa norma. Também ficou expresso em Lei que árvores e jardins localizados em áreas públlicas, além de muros cercas e tapumes, não são locais em que pode ser afixada propaganda eleitoral.
Para o SenadorRenato Casa grande (PSB-ES) a nova lei disciplina de maneira eficaz a propaganda eleitoral:
- Antes era possível fazer muita coisa, a cidade ficava feia, mas isso agora é coisa do passado. A tendência agora é disciplinar e limitar a propaganda eleitoral, adotando rigor na aplicação das penalidades.
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