O concurso público deve ser em breve regulamentado. É que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que assegura candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas em edital como direito líquido e certo, pode tornar-se Lei.
Como o STJ, entende que a nomeação e a posse deve ser efetivada por quem proporcionou o concurso Público, um projeto de Lei nº. 122/2008, que altera a Lei 8.112/1990, e que está prestes a ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, deve acabar de vez com a polêmica em torno do assunto. Pois, o que se busca é estabelecer nos editais cronogramas de nomeação dos concursos Públicos, seguindo, portanto, o mesmo entendimento do STJ.
A necessidade dessa regulação vem depois que o STJ garantiu a fonoaudióloga, que foi aprovada em primeiro lugar em concurso público, assumisse o cargo na Universidade Federal da Paraíba. É que um dos Ministros entende que o aprovado nos números de vagas previstas em edital, possui não simples expectativa, e sim direito completo à nomeação e à posse. Diga-se de passagem, o pedido foi por maioria, que assegurou a nomeação e posse da fonoaudióloga, isso pelas 5ª e 6ª Turmas que integram a 3ª seção do STJ.
Decisões assim, já asseguraram outros candidatos aprovados dentro dos números de vagas, serem nomeados e empossados. Os argumentos dos Ministros são parecidos como, por exemplo, o de Paulo Medina, que entende, “uma vez comprovada a classificação dentro do número de vagas previstas em edital, a mera expectativa de direito à nomeação e à posse no cargo, para o qual se habilitou, converta-se em direito subjetivo”.
Tomara que tal Projeto converta-se em lei, a fim de acabar com as dúvidas de tantos aprovados em concursos públicos que se frustraram pela não nomeação. Sabe-se que por trás da ausência de regulação, alguns administradores no âmbito municipal, usam desse artifício para perseguir aprovados com suposta ligação com adversários políticos. Parece absurdo, mas existe. E em outros casos, continuam a contratar pelo REDA, mesmo sabendo da existência de aprovados.
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