A Procuradoria Geral do Estado Bahia informa que, dentro do prazo legal de 30 dias, irá recorrer da decisão da Vara da Auditoria Militar, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0032405-04.2005.805.0001, que anulou o ato administrativo que demitiu o ex-PM Marcos Prisco Caldas Machado das fileiras da Corporação e recomendou a reapuração dos fatos ocorridos no movimento grevista de 2001.
A PGE esclarece ainda que, no processo em questão, não houve antecipação dos efeitos da tutela, ou seja, não há ordem para cumprimento imediato da reintegração do ex-PM à Corporação, e que o recurso que será interposto é dotado de efeito suspensivo.
A PGE esclarece ainda que, no processo em questão, não houve antecipação dos efeitos da tutela, ou seja, não há ordem para cumprimento imediato da reintegração do ex-PM à Corporação, e que o recurso que será interposto é dotado de efeito suspensivo.
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