MP entra com ação criminal contra Loiola
e cúmplices num esquema de fraudes com licitações, denunciado através da promotora Renata Barros Dacach Assis, no dia 25 de julho. Ela pede a condenação penal de 13 pessoas.
Estão denunciados o ex-presidente da Câmara Clóvis Loiola (foto), Kleber Ferreira, Maria Das Candeias de Almeida Souza, Roseane Maria de Oliveira Reis, Edson Alves Moreira, Lucélia Oliveira Santos, Daína Santana Moreira, Washington Luiz Santos Bomfim.
Mais Reinaldo Nascimento Silva, Robson Nascimento da Silva, Vilma Sueli Monteiro Gomes, José Rodrigues Júnior e Jociana Lima Reis.
A ação cita a Comissão Especial de Investigação que a Câmara instalou para apurar possíveis atos ilegais na contratação de empresas através de processos licitatórios nulos e fraudulentos.
“Restou apurado no curso das investigações que foi montado pelos denunciados um verdadeiro esquema de fraudes às licitações da Câmara de Vereadores de Itabuna, com o fito de favorecer empresas específicas e, desta forma, subtrair dos cofres públicos quantias vultosas em dinheiro”, diz o MP.
A ação relata que “a quadrilha atuou entre os anos de 2009 e 2010,” período em que Loiola era o presidente da Câmara de Itabuna e responsável por celebrar os contratos com as empresas de fachada, muitas montadas só para contratar com o Legislativo, “vencendo” licitações fraudulentas.
O esquema, segundo o MP, era formado por Loiola, a Comissão de Licitação (Kleber Ferreira, Maria Das Candeias de Almeida Souza, Roseane Maria de Oliveira Reis), Edson Alves e pelas empresas Vilma Sueli Monteiro Gomes Me, Robson Nascimento da Silva Me, DMS Serviços de Portaria Ltda.
Licitações
Segundo a ação, a DMS, representada por Lucélia Oliveira e Daína Santana, foi a vencedora da licitação 008/2009, na modalidade tomada de preços, para serviços de recepção e portaria na Câmara. O contrato foi de R$ 178.000,00 para o ano de 2010.
Para o MP, o contrato é nulo, porque todo o processo “não passou de um subterfúgio para encobrir um esquema de desvio de verbas”, que contou com a participação não só da Comissão de Licitação, presidida por Kleber, como de Edson Alves, como contador e procurador da empresa.
Embora Edson figure como contador, indícios apontam que ele era o responsável pela empresa, já que Daína, sócia da DMS, filha de Edson, e Lucélia revelaram que apenas constam do contrato social da empresa, “emprestando o nome” para sua criação, não participando das atividades.
“É patente que Edson a geria e recebia os lucros da empresa DMS Serviços Ltda, valendo-se de terceiros, vulgarmente conhecidos como “laranjas”, para conferir aspecto de legalidade à contratação”, afirma o Ministério Público.
Ele explica que, além de administrar a DMS, Edson estava envolvido com as outras empresas contratadas pela Câmara e investigadas. Era procurador da Vilma Sueli Monteiro Gomes Me, sendo Vilma sua sócia no escritório de contabilidade, e da empresa Robson Nascimento da Silva Me.
Para o MP, a inicial aparência de legalidade cedeu lugar e revelou, no dia da apresentação das propostas, que havia um conluio entre os participantes. A DMS apresentou um envelope com a documentação e a proposta de R$ 178.000,00.
Não há documentação de qualquer outra empresa ou comprovante de recebimento do edital por nenhum outro interessado. Mas, no dia do recebimento e julgamento dos documentos, compareceram a DMS, representada por Lucélia e Edson, e a WL Serviços de Vigilância, com Washington Bomfim.
“No entanto, esta última foi de pronto inabilitada, uma vez que não apresentou, sequer, os documentos do seu representante”. Logo que “venceu” a licitação a DMS subcontratou a WL, a mesma que foi inabilitada na audiência, repassando 90% do valor.
Licitação tem fraude na escolha do "vencedor"
segundo o Ministério Público, desta vez a Modalidade Convite 001/2010, que resultou na contratação da empresa Robson Nascimento da Silva Me.
Constatou-se que a empresa não estava apta a participar da licitação, porque não reunia os requisitos previstos em lei e no edital de convocação.
De início, o Diretor Administrativo da Câmara pediu a contratação para serviços de manutenção da estrutura física, elétrica, hidráulica e pintura da sede, orçando o valor em R$ 69 mil.
O MP observa que não se sabe como o Diretor Administrativo chegou ao valor, pois no plano básico não há qualquer planilha que especifique o gasto. Kleber Ferreira (foto) pediu à contabilidade para informar se existia crédito na dotação orçamentária de R$ 69 mil.
A contabilidade, todavia, apresentou reserva de R$ 79 mil. “Absurdamente, o que poderia ser um erro material, já fazia parte da fraude”. O então presidente Loiola ratificou os atos administrativos e ordenou o início da licitação.
O Anexo I do Edital de Licitação Convite nº 001/2010 já traz o novo valor estimado do serviço, R$ 79 mil, e não o que constava no Projeto Básico, que orçava em R$ 69 mil. A empresa vencedora, a Robson Nascimento Silva Me, apresentou uma proposta de... exatos R$ 79 mil.
Conluio e desvio
“Além do evidente conluio para favorecimento da empresa e desvio de dinheiro público, o próprio procedimento administrativo referente à licitação está recheado de irregularidades,” constata o Ministério Público em sua ação criminal.
Ele explica que não consta no procedimento a proposta da empresa, mesmo dizendo que ela foi apresentada. Além disso, as declarações de idoneidade e de cumprimento do art. 7º da Constituição Federal simplesmente não estão assinadas, o que já seria suficiente para desclassificar a empresa.
Para o MP, a licitação simplesmente não existiu. Em depoimento, Robson Nascimento revelou que nunca esteve na Câmara, mas assinou documentos referentes ao contrato firmado com ela.
Sem ter ido à Câmara, Robson assinou o termo de recebimento do Convite e a Ata de Reunião de Recebimento e Julgamento dos documentos da licitação, “o que demonstra a prática do delito”.
“Robson menciona seu irmão, o acusado Reinaldo Nascimento, como procurador da empresa e um dos agentes que operacionalizava o esquema de fraude e corrupção nesta licitação”. O MP lembra que nada disso seria possível sem a participação da Comissão de Licitação.
Vilma Sueli
Outra fraude apurada na CEI foi a contratação da empresa Vilma Sueli Monteiro Gomes Me. O contrato entre ela e a Câmara também é nulo. “O processo de licitação 013/2009, modalidade Tomada de Preços 007/2009, foi uma farsa montada para facilitar o desvio de dinheiro público”.
Além do Projeto Básico não detalhar como se chegou aos estimados R$ 180 mil, na apresentação dos documentos para habilitação não há comprovação de capacidade técnica. A própria Vilma assinou o atestado e, só por isso, a Comissão de Licitação deveria declarar a empresa inabilitada, mas não o fez.
O MP diz que a empresa foi criada justamente para participar desta licitação, através de acordo entre Edson, Vilma, Jocélia, José Rodrigues e a Comissão. Pelo acordo, a Vilma Sueli venceria a licitação e, logo em seguida, subcontrataria Jocélia, que repassaria a Vilma R$ 1.400 por mês.
A promotora Renata Barros alerta que os acusados também estão envolvidos na fraude com empréstimos consignados, “que serão objeto de outras ações penais”. As civis já estão em andamento.
Ela pede a condenação pelos artigos 288 do Código Penal (1 a 3 anos de prisão) e 90 da lei 8666/93 (2 a 4 anos), pelo artigo 71 do Código Penal (se aplica a pena maior). Para Clóvis, Kléber, Maria das Candeias e Roseane, também pelo artigo 312, § 1º do Código Penal (2 a 12 anos de prisão). jornalaregião