Os carros com os adesivos “Tô com Geddel” poderão circular sem constrangimento. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acabar de negar a liminar protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pedindo a suspensão da distribuição e da circulação dos adesivos.
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A decisão em favor do ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, pré-candidato do PMDB a governador da Bahia, foi proferida ontem (26) pelo juiz eleitoral, Lourival Trindade, que não considerou a peça como propaganda eleitoral antecipada.
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