A partir de hoje, o inquilino que atrasar o pagamento do aluguel em um dia pode ter que deixar o imóvel no prazo de um mês. Se pagar em até 15 dias após a ação de despejo, ele ainda se livra da execução, mas, ainda assim, a expectativa do mercado é de que o volume de recursos judiciais aumente significativamente.
A nova lei do inquilinato, como vem sendo chamada, é na verdade uma atualização do texto de 1991,em boa parte para se adequar ao novo código civil. O prazo de 45 dias fixado na publicação da lei para sua entrada em vigor chegou ao fim, no último sábado, e tanto novos contratos como os já existentes passam a ser regidos pelas novas regras.
A agilidade no processo de desocupação, que também se tornou mais simples, com a exigência de apenas um mandado de desocupação - antes eram dois -, e a possibilidade de despejo através de liminar, anima o meracado imobiliário. Para Luiz Amoedo, empresário do setor, a lei acaba com o acúmulo de dívidas e cria segurança jurídica para o proprietário.
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