As empresas que na última década, contabilizando a partir de 31 de dezembro de 1999, não arquivaram qualquer documento na Juceb (Junta Comercial do Estado da Bahia) tem que preencher formulário na instituição avisando se querem continuar em funcionamento, caso contrário podem ser consideradas inativas. O limite para o preenchimento das informações é de 30 dias, começando em 1º de fevereiro até 4 de março. Os formulários podem ser preenchidos através do site:www.juceb.ba.gov.br ou adquiridos gratuitamente na sede do órgão.
Depois do período estabelecido, as empresas e sociedades empresariais que não forneceram informações vão ter seu registro cancelado e automaticamente perderão a proteção de sua denominação empresarial. A lista dos empresários e das sociedades que tiverem seus registros cancelados será publicada na entidade de divulgação dos atos decisórios da Junta Comercial. Vale ressaltar que o cancelamento não resultará na isenção dos débitos tributários, sociais e trabalhistas da empresa ou Sociedade Empresarial.
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