O prazo para apresentação de recurso contra multas de trânsito poderá passar a ser de, no mínimo, 90 dias, contra os atuais 30 dias estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A ampliação do prazo está prevista em projeto (PLS 403/09) incluído na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Pelo texto, "da notificação [ao proprietário do veículo ou ao infrator] deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a 90 dias da data da notificação da penalidade".
Segundo o senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que apresentou a proposta, há queixas generalizadas em relação aos prazos para interposição de recursos contra multas.
fonte:jornaldosenado
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