A denúncia relata que no mês de junho de 2009, Dílson Batista Santiago, usando da prerrogativa de Prefeito Municipal de Itamaraju, autorizou a realização de Licitação sob a modalidade de Carta Convite nº 008/2009, tendo como objeto a “Locação de Máquinas Diversas para prestar serviço junto à Secretaria de Obras do Município, conforme especificações contidas na Carta Convite”.
O empresário afirma que nenhum representante legal ou procurador da empresa GUSTAVO LUZ REUTER & CIA LTDA, participou de Processo Licitatório na modalidade Carta Convite ou outra qualquer, promovido pela Prefeitura Municipal de Itamaraju.
“O Contrato nº 008/2009, no valor total de R$ 75.640,00 (setenta e cinco mil seiscentos e quarenta reais), cujo objeto é a Locação de Máquinas diversas para prestação de serviço junto à Secretaria de Obras do Município de Itamaraju, tem como vigência o período de 09.06.2008 a 30.10.2008. O primeiro flagrante de ilegalidade e prática criminosa dos denunciados está na vigência do contrato, que é de 09.06.2008 a 30.10.2008, data anterior à data da Licitação que originou o mencionado Contrato realizado em Junho de 2009”, diz um trecho do documento.
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