Com a popularização da internet, e também das redes sociais, foi necessário adaptar as leis eleitorais para tratar de questões diferentes daquelas existentes no mundo off-line. As mudanças realizadas em 2009 no código eleitoral passaram a contemplar situações antes inexistentes, como propagandas em blogs.
As restrições são muito maiores para os candidatos. O mesmo rigor não é aplicado aos internautas. Os usuários não têm de se preocupar com a “censura”, pois tanto as mensagens contra e a favor dos candidatos estão liberadas. No entanto, não é permitido que as manifestações sejam feitas de forma anônima. Neste caso, os autores e possíveis beneficiados pelas postagens estão sujeitos a multas entre R$ 5.000 e R$ 30 mil.
Já os políticos que desejam ingressar nos cargos públicos precisam se atentar a uma série de regras, que seriam suficientes para fazer uma cartilha (isso sem falar das regras fora da internet). Veja a seguir o que os internautas e candidatos podem ou não fazer:
O que é permitido aos internautas:
Os usuários são livres para postar opiniões positivas ou negativas em relação aos candidatos.
O que é proibido:
- Manifestações ofensivas feitas de forma anônima. Neste caso, os autores das postagens estão sujeitos a multas de até R$ 30 mil.
- Comentários ofensivos ou caluniosos. Quando isso acontece, o candidato tem o poder de solicitar direito de resposta à justiça.
- Comentários ofensivos ou caluniosos. Quando isso acontece, o candidato tem o poder de solicitar direito de resposta à justiça.
O que é permitidos aos candidatos:
- Campanha eleitoral nos sites dos candidatos, partidos e coligações, desde que os endereços eletrônicos estejam cadastrados na Justiça Eleitoral.
- Utilização de redes sociais como forma de divulgação durante a campanha eleitoral.
- Envio de e-mails aos usuários, desde que o político ofereça um modo para que os internautas retirem o endereço da lista de destinatários eletrônicos.
- Utilização de redes sociais como forma de divulgação durante a campanha eleitoral.
- Envio de e-mails aos usuários, desde que o político ofereça um modo para que os internautas retirem o endereço da lista de destinatários eletrônicos.
O que é proibido:
- Hospedagem de informações divulgadas na internet fora do Brasil.
- Campanha eleitoral nas redes antes do dia determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral. As propagandas partidárias são permitidas no máximo em até 90 dias antes da votação.
- Propaganda eleitoral paga de qualquer espécie na internet.
- Veiculação de conteúdo de campanha em sites governamentais.
- Publicação de campanha em sites de instituições privadas, mesmo que a empresa não possua fins lucrativos.
- Receber doação de endereço eletrônico das empresas de serviço de internet.
- Hospedagem de informações divulgadas na internet fora do Brasil.
- Campanha eleitoral nas redes antes do dia determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral. As propagandas partidárias são permitidas no máximo em até 90 dias antes da votação.
- Propaganda eleitoral paga de qualquer espécie na internet.
- Veiculação de conteúdo de campanha em sites governamentais.
- Publicação de campanha em sites de instituições privadas, mesmo que a empresa não possua fins lucrativos.
- Receber doação de endereço eletrônico das empresas de serviço de internet.
Punições
Caso algum serviço online descumpra as determinações da lei eleitoral, os candidatos, partidos ou o Ministério Público podem entrar com um pedido no Tribunal Superior Eleitoral para que a página fique fora do ar durante 24 horas.
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