A juíza substituta da Vara dos Feitos Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública, Fernanda Maria de Araujo Mello, determinou o bloqueio de verbas da Prefeitura de Aurelino Leal, para pagamento de salário do funcionalismo. Os servidores municipais estão há cinco meses sem receber salário.
O bloqueio incidirá sobre os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo Municipal de Saúde e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O bloqueio terá validade até que sejam considerados pagos todos os meses em atraso.
O prefeito Domingos Marques do Santos, o Domingão (PSDB), poderá sofrer multa “pessoal e diária” de R$ 10 mil, caso descumpra a decisão. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual (MP) contra o município. A decisão foi comunicada ao Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica.
O prefeito do município deverá apresentar, em cinco dias, a relação atualizada dos servidores municipais e a situação da folha de pagamento. A magistrada observa em sua decisão que os servidores “não têm outra fonte de renda e estão privados do mínimo assegurado para satisfazer suas necessidades pessoais”. O prazo de contestação por parte do município é de sessenta dias. (pimentablog)
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