O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de habeas corpus em benefício a Madson dos Santos, delegado de polícia de Gandu, na Bahia, e de Jimi Carlos Jardim. O habeas corpus foi negado porque a petição inicial chegou ao STJ via fax, no dia 20 de dezembro do ano passado, e, até a apreciação do requerimento, não foram juntados aos documentos originais.
Na decisão, o ministro lembrou que, de acordo com o artigo 2º, parágrafo único, da Lei 9.800/99, "nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material", o que não aconteceu, no caso.
Investigação
O inquérito apontou a existência de uma quadrilha chefiada pelo delegado Madson dos Santos, que contava com a participação de um soldado da Polícia Militar, um ex-carcereiro e cinco agentes de Proteção Especial da uma Vara da Infância e Juventude. O bando agia na Região Metropolitana de Salvador, praticando diversos crimes, com extorsão e homicídio. A denúncia afirma que se tratava de um grupo de extermínio. Eles foram presos pela Operação Gandu/Pojuca, que foi realizada pelo Ministério Público da Bahia e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.
fonte:radarnotícias
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