Sandro Oliveira
Todos os candidatos a prefeito de Iaçu-Ba podem fazer suas campanhas e concorrer às eleições normalmente, até que a Justiça Eleitoral se manifeste de forma definitiva, em última instância.
Ao ver o candidato a prefeito de Iaçu-Ba, Macarrão (PSD) que teve seu pedido de registro de candidatura negado pela Justiça
Eleitoral em primeira instância, e após o mesmo recorrer dessa decisão,
uma dúvida surgiu na cabeça de muitos eleitores: ele podem continuar a
fazer campanha normalmente? E, caso o recurso não sejam julgados até o dia das eleições, 7 de outubro, poderá concorrer normalmente?
A resposta às duas questões é: sim. Podem fazer campanha e também disputar as eleições.
A situação do candidatos a prefeito Macarrão (PSD), que aparece "apto, indeferido
com recurso", significa que é candidato. O candidato teve sua
candidatura negada em decisão de primeira instância. E entrou
com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar
reverter a situação. MAURILO JOSE RAMOS SOBRINHO
(Macarrão) entrou com recursos no TRE contra
a decisão que tentou impedir o direito de participar do pleito eleitoral de 2012.
Em entrevista , o juiz eleitoral Cláudio Luiz Pavão, explicou que, aos olhos da lei, todos são
candidatos com os mesmos direitos e deveres, até que o último recurso
seja julgado. "Esse entendimento permite que mesmo aqueles que tiveram
suas candidaturas indeferidas possam fazer suas campanhas até que as
instâncias superiores se manifestem sobre os recursos impetrados",
esclarece o juiz.
Sandro Oliveira é Graduando em Direito/Ciências Política
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