O
juiz Marcos Bandeira, titular da Vara de Infância e Juventude da Comarca de
Itabuna e membro da Coordenadoria de Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia (TJBA), lamentou a prescrição da denúncia feita
contra a defensora pública estadual Maria Carmem Albuquerque. O processo por
calúnia, difamação e injúria foi aberto em 2008, e o julgamento não aconteceu
porque houve controvérsia sobre o órgão competente para receber a denúncia.
Entretanto,
o magistrado obteve outras vitórias na Justiça no que se refere ao mesmo
episódio que deu origem à denúncia. Em setembro de 2008, sem qualquer
investigação e de forma leviana, a defensora acusou o juiz de ser o responsável
pela diligência que culminou com o traslado de quatro adolescentes algemados na
carroceria de uma camionete, no trajeto entre Itabuna e Salvador. No ano
seguinte, Maria Carmem foi condenada pela 2ª Vara do sistema de Juizados de
Itabuna a pagar ao juiz Marcos Bandeira quantia equivalente a 40 salários
mínimos, a título de danos morais, pela acusação falsa levantada contra a honra
do magistrado. Deste valor, cerca de R$ 14 mil já foram pagos.
A
investigação realizada pela corregedoria Geral de Justiça da Bahia verificou
que o juiz não teve qualquer responsabilidade no episódio, pois três dos
adolescentes eram provenientes da Comarca de Coaraci, e apenas um adolescente
havia sido condenado por Bandeira, mas se encontrava em liberdade. O magistrado
apenas determinou, como manda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a
expedição do mandado de busca e apreensão, oficiando a Polícia que assim que o
adolescente fosse apreendido deveria ser encaminhado para Salvador, na forma da
lei, observando as normas do Estatuto.
O juiz
Marcos Bandeira, que é reconhecido entre os colegas por seu lado humanista e
defensor dos direitos da infância e da juventude, afirmou que "o tempo é
senhor da razão. Aí está a verdade, que a imprensa à época não quis enxergar.
Não se deve acusar ninguém sem provas. Infelizmente, a recomposição não foi
integral, porque ela foi beneficiada pela prescrição", afirmou.
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