OS CAPRICHOS DO CAPITÃO FÁBIO I
Fora do cenário político por opção dos eleitores, o ex-deputado estadual Capitão Fábio (melhor dizendo, major) não esconde o esforço que faz para voltar ao poder. Para voltar à Assembleia Legislativa, tem feito de tudo no sentido de voltar a caminhar pela estrada que sempre pavimentou para se eleger deputado estadual: o poder sobre os veículos e seus condutores.
Fácil, não fosse a impossibilidade de circular livremente pela “fábrica de votos” como são considerados os órgãos ligados ao emplacamento de veículos, fornecimento de habilitação, fiscalização do tráfego, seja na área urbana ou nas rodovias. Se anteriormente fez campanha com o slogan “Uma estrada para o futuro”, agora precisa garantir o acesso a essas importantes ferramentas.
OS CAPRICHOS DO CAPITÃO FÁBIO II
A direção da Ciretran de Itabuna se encaixaria perfeitamente no projeto de retorno à Assembleia Legislativa. E o Capitão Fábio tem consciência disso, tanto que tenta mover céu e terra para conseguir o lugar no órgão de trânsito de Itabuna, atualmente ocupado por uma pessoa da sua confiança, fruto de indicação quando ainda era deputado.
Neste momento, sem mandato, Capitão Fábio (ou major Fábio) quer o cargo de volta, embora não possua mais o poder de convencimento, ou seja, o voto de deputado na Assembleia Legislativa. E como faz falta esse importante instrumento de convencimento, tanto é assim que até hoje o governador Jaques Wagner não se sensibilizou com os pedidos de Fábio.
OS CAPRICHOS DO CAPITÃO FÁBIO III
Quem olhar pelo retrovisor da política poderá observar que o deputado estadual Capitão Fábio já prestou grandes serviços ao governador Jaques Wagner, serviços institucionais, republicanos, atendendo aos interesses do Estado. Afinal, essa uma das tarefas dos deputados que militam na base parlamentar de sustentação do governo. É o toma lá dá cá: dá o voto, em troca recebe as benesses para a região e população de sua preferência. Tudo como manda os manuais democráticos.
Entretanto, há quem diga que o governador Jaques Wagner não tem se comovido pelo simples fato de que Fábio não teria mercadoria para vender e entregar. Nem mesmo os serviços prestados nos mandatos passados parecem sensibilizar o governador, que teria dito ter feito todos os pagamentos, portanto, não deveria nada. Ou seja comprou e pagou, não ficando com obrigação nenhuma a cumprir.
O PAGAMENTO DE WAGNER A FÁBIO
No apagar das luzes do mandato passado, o então deputado estadual Capitão Fábio e o seu colega de farda e assembleia, Capitão Tadeu, patrocinaram a lei nº 11.920, de 20 de junho de 2010, alterando as leis 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e 11.356, de 6 de janeiro de 2009. Essa lei nova é um casuísmo, feita apenas para beneficiar os dois deputados militares, que corriam risco de não se elegerem na eleição de 2010.
Como o Capitão Tadeu foi eleito, a lei beneficiou apenas o Capitão Fábio. Pela lei antiga, Capitão Fábio (assim como todos os militares), não poderia voltar à Polícia Militar. Pela lei nova, feita por eles, além de voltar à PM, ainda conseguiu ser promovido na frente dos que estavam na lista da tropa em atividade.
O CASUÍSMO DE FÁBIO E WAGNER I
A lei, de início, até parece sóbria, pois começa explicando o que é a reversão, dizendo, no artigo 14, inciso II: “quando cessar o período de exercício de mandato eletivo, devendo retornar ao mesmo grau hierárquico ocupado e mesmo lugar que lhe competir na escala numérica no momento de sua transferência para a reserva remunerada”.
No § 3º do artigo 14, entretanto, começa a pegadinha, ou melhor, os benefícios feitos por encomenda para o Capitão Fábio e com a cumplicidade do governador Jaques Wagner, conforme se pode ler, ipis literis: “Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o retorno ao serviço ativo deverá ocorrer no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao término do mandato eletivo”.
O CASUÍSMO DE FÁBIO E WAGNER II
No parágrafo seguinte, o § 4º, o casuísmo aumenta ainda mais, no sentido de beneficiar exclusivamente o deputado Capitão Fábio: “Não poderá haver interrupção entre o momento da transferência do Policial Militar para a inatividade, em razão do exercício do mandato eletivo, e o seu posterior retorno à Corporação, em face do disposto do inciso II deste artigo”.
O casuísmo chega ao extremo ao afastar todos os policiais militares que por ventura tenha exercido o cargo de deputado estadual, que não seja de forma ininterrupta, senão vejamos: § 5º – “O disposto ao parágrafo anterior não se aplica aos Policiais Militares que tenham exercido ou que se encontrava no exercício do mandato eletivo estadual no momento da edição desta Lei, vedado o pagamento, em caráter retroativo, de diferenças remuneratórias de qualquer natureza em decorrência da aplicação do disposto neste parágrafo”.
O CASUÍSMO DE FÁBIO E WAGNER III
O mais absurdo da Lei nº 11.920, criada apenas com a finalidade de beneficiar o Capitão Fábio, que hoje está de volta à Caserna com a patente de major, após furar a fila, prejudicando, de maneira insidiosa, os outros militares que se encontravam na ativa. Com isso, caso não se afaste de novo, poderá chegar ao posto de coronel, o ápice da carreira policial militar.
Caso se afaste para concorrer um cargo político, irá para a reserva com os proventos de major, um plus a mais na patente de capitão, como aconteceu no primeiro afastamento. A Polícia Militar, uma corporação que completou 186 anos e que tem como patrono o inconfidente Tiradentes, poderia ter passado incólume da fraude e estelionato cometido pelos deputados estaduais baianos e avalizado pelo governador Jaques Wagner.
CONSUMIDOR RECLAMA DE LOJAS MAIA
Um consumidor está “p” de vida com as Lojas Maias. Publicitário, diz ter acreditado na publicidade feita e comprou um produto na loja de Ilhéus, com a garantia que a mercadoria lhe seria entregue em Itabuna. Pois bem, nosso publicitário pagou antecipadamente pela mercadoria adquirida, um presente para outra pessoa, naturalmente, e o presenteado se dirigiu à vizinha cidade e foi mal atendido e ainda desdenhado como cliente.
Qual não foi a desagradável surpresa para o presenteado quando a Loja Maia de Itabuna exigiu novo pagamento do freto para entregar o produto, submetendo a pessoa a um enorme constrangimento obrigando- a “se virar” em dinheiro a pagar novamente o frete, sob a pena de receber o produto. Uma lamentável falta de respeito com quem comprou e uma enorme grosseira com a pessoa que em Itabuna receberia o presente. “Com esse tratamento, voltar às Lojas Maia nunca mais!”, promete o publicitário.
PARADA GAY EMPOLGA ILHÉUS
A sétima edição da Parada Gay de Ilhéus, com o tema principal “Homofobia, fora daqui!”, terá como uma de suas atrações a vereadora e dançarina de Salvador, Léo Kret. Este será o segundo ano de participação da vereadora, que trará como convidado o apresentador do programa Universo Axé da TV Aratu, Alex Lopes. A vereadora e seus convidados estarão no trio do grupo Saphos, que terá como atrações a Banda Capricho e DJ Michel. O grupo Eros também desfilará com trio animado pelo DJ Del Mário, Gogo Boys de Salvador e convidados da Parada Mix.
A parada gay de Ilhéus será realizada no dia 25 de setembro, na avenida Soares Lopes, das 13 às 19 horas. A temática deste ano visa o combate à homofobia e luta por políticas públicas, principalmente sobre nos casos de agressão moral e física. A Parada Gay é uma realização do movimento LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros) de Ilhéus, através dos grupos Eros e Saphos, do Núcleo de Educação e Promoção a Saúde de Ilhéus (Nepsi), e da Coordenação do DST/Aids da Secretaria da Saúde de Ilhéus.
EVENTOS COM SEGURANÇA I
A Prefeitura de Ilhéus vai regulamentar a realização dos eventos públicos e privados realizados na cidade. Um decreto, proposta pela Procuradoria Geral do Município, orienta, controla, organiza e disciplina o segmento. Antes mesmo de ser publicado o decreto, o será debatido com os promotores de eventos de Ilhéus, bem como entidades e instituições, como Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, dentre outros.
A proposta leva em consideração a necessidade de um disciplinamento mais efetivo da realização de shows e espetáculos nos espaços públicos e privados do município, tendo em vista a “segurança e a incolumidade” da população. Como justificativa, a minuta também menciona o “grande número de procedimentos administrativos e de ações judiciais promovidos pelo Ministério Público Estadual, em virtude de inúmeras irregularidades ocorridas durante a realização de eventos”.
EVENTOS COM SEGURANÇA II
O decreto determina que “toda empresa, firma individual ou pessoa física que desejar promover show ou espetáculo em espaço do domínio do Município, de uso comum do povo ou privado, deverá obedecer as condições e requisitos estabelecidos, sob pena de sanções de natureza administrativa, inclusive imposição de multa, sem prejuízo de sanções de natureza civil e criminal, ressarcimento de danos ou indenizações previstas em lei, normas regulamentadoras e decisões judiciais”.
No seu segundo artigo, a minuta de decreto enfatiza que shows e espetáculos somente poderão acontecer em locais autorizados pelo Poder Público Municipal para abrigar tais eventos, de forma que o pedido somente será analisado caso o local solicitado possa recepcioná-los. No terceiro artigo, o texto afirma que “o responsável legal da empresa, firma individual ou pessoa física deverá protocolar na Prefeitura de Ilhéus, através do Protocolo Geral, com antecedência mínima de quinze (15) dias, o pedido de autorização”.
EVENTOS COM SEGURANÇA III
Para a realização do evento, o pedido deverá estar acompanhado, entre outros, do plano de contingência e emergência e do plano de segurança elaborado pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito. A proposta de decreto também menciona a necessidade do comprovante de requerimento à Inspetoria local do Crea/Ba para a realização de inspeção nos equipamentos, na rede elétrica, na estrutura física e nos equipamentos sanitários.
A exigência ainda inclui os projetos de iluminação das áreas interna e externa aprovado pela Coelba, do serviço de pronto atendimento médico na área interna do evento aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde, dos equipamentos sanitários e da sinalização interna, destinada à circulação e às saídas de emergência.
TURISMO SEM SORTE
O novo ministro do Turismo, Gastão Vieira, é mais um da conta do Partido Movimento Democrático Brasileiro (o velho PMDB) que assume um cargo de destaque no Governo Federal. Ele veio justamente com o apoio do todo-poderoso presidente do Senado, José Sarney, que apesar de ser senador pelo Amapá, ainda manda e desmanda na política do Maranhão, estado pelo qual o novo ministro é deputado federal.
Nem dá tempo de esfriar a cerimônia de posse de Gastão Vieira, realizada numa das menores salas do Palácio do Planalto, com pouco e selecionados convidados, já é mostrada na imprensa um vídeo em que Gastão diz que no sue partido, o PMDB, ninguém obedece ninguém, numa alusão à pluralidade do reinante no partido. Antes mesmo de tomar posse, outro vídeo já mostrava o pensamento do novo ministro sobre o mensalão e o governo Lula, que ele considerava uma quadrilha. É mais um caso de cooptação explícita.
BOA NOTÍCIA
Esta vem do site IG e joga por terra muitos dos mitos sobre a Educação, como a falta de condições de insalubridade ou de alguns equipamentos ou materiais sejam elementos essenciais para que os professores ensinam e os alunos aprendam. O exemplo claro disso é o Colégio Pedro II, cujos professores e servidores estão em greve desde 15 de agosto. Um dos pleitos é a aquisição de uma sede definitiva para a unidade de Niterói. Os 519 alunos enfrentam as más condições do prédio improvisado onde estão instalados.
O colégio funciona provisoriamente em um Ciep (Centro Integrado de Educação Pública) cedido – informalmente – pelo governo do Estado, desde 2008. As paredes das salas de aula são de compensado de madeira pintado de verde, o palco do auditório é feito com tampos de mesa e os estudantes suam em salas abafadas e sem ar-condicionado.
O desempenho de destaque no Enem 2010 confirma a avaliação de Carolina. Apesar das instalações físicas precárias, o Pedro II-Niterói foi o 159º no ranking de escolas que tiveram participação de mais de 75% dos alunos no exame, sendo o 58º entre os 1.166 colégios do Estado do Rio e o quinto colocado em Niterói – cidade com o maior IDH do Rio e terceiro melhor no País. Com 683,42 pontos, obteve o terceiro melhor desempenho entre as unidades do colégio de nível médio. O colégio em Niterói só tem Ensino Médio.
CONTAM POR AÍ…
No final dos anos 80 do século passado (1980 e tantos) ainda predominavam nas cidades de pequeno porte os delegados sem formação jurídica, os chamados “delegados calça-curta”. E um desses delegados atuava na cidade de Itapé. Diligente, nada escapava que não fosse transformado em inquérito, desde um pequeno bate-boca sem chegar às vias de fato, até a ocorrência de um homicídio.
Com isso, o promotor de justiça que atuava numa das Varas do Crime da Comarca de Itabuna (que abrangia Itapé) tinham um trabalho redobrado para analisar os inquérito e verificar as possibilidades de transformá-los em processo, oferecendo denúncia. E não era fácil, tendo em vista que, por mais que o escrivão e delegado se esforçassem, o trabalho não era considerado um “primor jurídico”, mas nada ficava sem o devido e competente inquérito.
Um desses inquéritos chamou a atenção do promotor público, ex-militante da advocacia, professor de Direito Penal e Processo Penal, tribuno dos mais eloquentes, daqueles que empolgam tanto a plateia como os jurados, convencendo-os da imputação do crime.
Pois bem. Assim que o inquérito lhe chega às mãos, o promotor examina-o com toda a atenção, para tentar se convencer sobre as imputações feitas pelo escrivão, claro que obedecendo às ordens do delegado. Por mais que apurasse sua atenção, não conseguia vislumbrar a tipificação penal ali descrita e a capacidade da ré, nominada Florisbela. Zeloso com seu trabalho recorreu às emendas votadas pelo Congresso Nacional, mais nada se encaixava, pior ainda, os congressistas não tinham legislado sobre Direito Penal, seja ele substantivo ou adjetivo.
Todo esse esforço intelectual não teria sentido, pois uma simples análise perfunctória demonstraria ter sido desnecessária a utilização de tanto palavreado. Conforme se verificava no inquérito, ao comparecer para cumprir seu ofício no curral da fazenda onde trabalhava, o vaqueiro foi surpreendido por uma chifrada da vaca Florisbela, desequilibrando. Ao cair, bateu a cabeça numa pedra, levando-o a óbito.
Pra começo de conversa, apesar de ser chamada de Florisbela, o que pode te levado o delegado a erro, uma vaca é inimputável (quando não há a possibilidade de se estabelecer o nexo entre a ação e seu agente, pois só o homem possui a capacidade para delinquir);incapacidade penal (que ocorre nos casos em que não há qualidade de pessoa humana viva e quando a lei penal não se aplique a determinada classe de pessoas); objeto do delito(aquilo contra que se dirige a conduta humana que o constitui; para que seja determinado, é necessário que se verifique o que o comportamento humano visa; objeto jurídico do crime e o bem ou interesse que a norma penal tutela). No máximo, o delegado poderia ter cumprido o seus mister em registrar a ocorrência para evidenciar a responsabilidade civil do proprietário de Florisbela.
Nunca um delegado “calça-curta” criou tanto problema para o Ministério Público e a Justiça.
crédito:ciadanoticia
http://www.youtube.com/watch?v=F0MhWGSbyxU
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