No último dia 14 o advogado criminalista Cosme Reis apresentou um “Pedido de Providências” a Juíza da Vara de Execuções da Comarca de Itabuna. O advogado relatou que a Direção do Conjunto Penal de Itabuna não está cumprindo a resolução 66 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Essa resolução determina cumprimento imediato de alvarás de soltura. Mas segundo Cosme, em Itabuna muitos alvarás de soltura são expedidos ao final da tarde, devendo passar por um trâmite burocrático até que sejam cumpridos.
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Entretanto, o que tem ocorrido é a longa demora existente entre a decisão judicial e seu efetivo cumprimento – em média mais de 24:00 horas.
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Cosme Reis solicitou que fosse concedida medida liminar para que os Alvarás de Soltura sejam cumpridos a qualquer hora do dia, ou da noite, nos dias normais (segunda a sexta), e aos sábados, domingos, feriados e dias santificados, sob pena de descumprimento de medida judicial.
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E que fosse cobrada a multa diária determinada na liminar, dado o seu descumprimento pelo REQUERIDO, consoante a disposição do art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil, que deve ser aplicado subsidiariamente.
fonte:politicosdosuldabahia
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