A justiça da Bahia decretou, na noite de sexta-feira, 13, a ilegalidade da greve dos professores estaduais. O sindicato da categoria deve orientar o retorno dos professores e demais servidores da área de educação pública do Estado às suas atividades normais, sob pena de multa diária no valor de R$50.000, até o efetivo cumprimento da decisão.
A liminar requerida pelo Governo do Estado foi concedida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila. O pedido foi feito Procuradoria Geral do Estado, depois de 11 dias do movimento que parou as aulas na rede pública.
Para a justiça, a determinação para que os professores cessem a greve visa evitar danos ao serviço público e à coletividade. O procurador do Estado, Caio Druso, alegou que não houve por parte da APLB (Associação dos Professores Licenciados da Bahia) comunicação prévia e nenhuma cautela para com os interesses dos estudantes.
Druso defendeu que o governo baiano está cumprindo o último termo de acordo celebrado com o sindicato, com os acréscimos salariais estabelecidos para o ensino fundamental e médio. Os professores contestam, alegando que o Estado não cumpriu o acordo de reajuste de 22,22%, índice que equipara o valor recebido atualmente ao piso nacional do magistério.
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