Foto: Arquivo/RADAR64 |
Ex-prefeito de Ubaldino tem programa em emissora de rádio |
PORTO SEGURO - O ex-prefeito de Porto Seguro, Ubaldino Pinto Júnior,
está proibido de criticar a deputada estadual Cláudia Oliveira (PSD) no
programa que ele apresenta na emissora de sua propriedade, a 88 FM, como
vinha fazendo sistematicamente.
A decisão liminar é do juiz eleitoral da cidade, Rodrigo Duarte Bonatti, a pedido do diretório municipal do PSD de Porto Seguro.
Os advogados de Cláudia provaram que as críticas do ex-prefeito
dirigidas a deputada eram,na verdade, campanha eleitoral antecipada
contra a pré-candidada a prefeita pelo PSD.
A legislação eleitoral proíbe essa prática usada por emissoras de rádio, com mais intensidade no interior do estado.
A decisão desfavorável a Ubaldino Jr. foi publicada no Diário Oficial
do Estado, secção do Poder Judiciário do dia 17 de abril de 2012.
O juiz eleitoral acatou o pedido de liminar solicitado pelos
advogados Oziel Bonfim da Silva, Nilo Carneiro Dias, Márcio Moreira
Ferreira, Luiz Viana Queiroz, Maurício Oliveira Campos e Saulo Emanuel
Nascimento de Castro.
O promotor Antonio Maurício Magnavita, do Ministério Público estadual, também opinou pelo deferimento de liminar.
O objetivo da Justiça Eleitoral em todo o país é promover a igualdade
do processo eleitoral, sem que nenhum candidato possa ser beneficiado.
Além disso, uma emissora de rádio funciona por conta de concessão
pública e é submetida a legislação mais rigorosa no período eleitoral.
Em sua decisão liminar, Dr. Rodrigo Duarte Bonatti realça “que a
propaganda eleitoral só é lícita a partir de 5 de julho de 2012 (art.
36, da Lei 9.504/97)”.
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