terça-feira, 17 de abril de 2012

DESTA VEZ VEREADOR REZA PAI NOSSO SOZINHO


O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJB) sustou, liminarmente, a eficácia da Lei nº 3.589/2011(Lei do Pai Nosso), em Ilhéus. A solicitação havia sido feita, no dia 2 de março, pelo Ministério Público Estadual em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

Segundo defenderam o procurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Rômulo Moreira, e o assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça, Cristiano Chaves, a lei municipal viola de modo explícito normas das Constituições Federal e Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e de culto.

Com a decisão do desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa se restabelece no município, a 465km de Salvador, o respeito mútuo às crenças. Na Adin apresentada ao Judiciário Rômulo Moreira e Cristiano Chaves destacaram a inconstitucionalidade da lei que, segundo eles, “desconsidera toda uma evolução política e sociocultural na defesa de um Estado laico consagrado na Constituição”.

Para eles, a lei aprovada em Ilhéus “segue uma via contrária de direito a uma verdadeira emancipação política e sociocultural estabelecida nos atuais moldes do Estado laico e democrático”. (pimentablog)

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