PARECER PRÉVIO Nº 889/11
Opina pela rejeição, porque
irregulares, das contas da Mesa da
Câmara Municipal de UBAITABA,
relativas ao exercício financeiro de 2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art. 91, inciso I,
da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, e levando em
consideração, ainda, as colocações seguintes:
Ementa: Irregularidades – a) encaminhamento extemporâneo das contas a este TCM/BA;
b) não comprovação da publicação do ato de disponibilidade pública das
contas; c) inobservância de preceitos da Lei Federal nº 8.666/93; d)
descumprimento do art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal; e)
inventário dos bens patrimoniais contendo incorreções; f) extrapolação do
total da despesa do Poder Legislativo; g) extrapolação da despesa com
folha de pagamento; h) relatório anual de controle interno contendo
incorreções. Rejeição. Multa de R$2.000,00 e representação ao Ministério
Público Estadual.
Opina pela rejeição, porque
irregulares, das contas da Mesa da
Câmara Municipal de UBAITABA,
relativas ao exercício financeiro de 2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art. 91, inciso I,
da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, e levando em
consideração, ainda, as colocações seguintes:
Ementa: Irregularidades – a) encaminhamento extemporâneo das contas a este TCM/BA;
b) não comprovação da publicação do ato de disponibilidade pública das
contas; c) inobservância de preceitos da Lei Federal nº 8.666/93; d)
descumprimento do art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal; e)
inventário dos bens patrimoniais contendo incorreções; f) extrapolação do
total da despesa do Poder Legislativo; g) extrapolação da despesa com
folha de pagamento; h) relatório anual de controle interno contendo
incorreções. Rejeição. Multa de R$2.000,00 e representação ao Ministério
Público Estadual.
Agora e hora de comdenar Flavio pois ele tem muito a falar,sobre a marte do menino de 12 anos na california,o homem no monte cristoe outros pois ele e 1 rapaz frio e ma.a populaçâo agradece vc timha q ta morto nâo preso deixou muita gente em lagrimas.
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