O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve ontem a cassação do registro de candidatura de Janete Maria Góes Capiberibe. Ela concorreu ao cargo de deputada federal, mas não pôde ter computados os 28.147 votos recebidos no último domingo porque foi considerada inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
Capiberibe tentava reverter a decisão do ministro Arnaldo Versiani, tomada no último dia 6 de setembro, que invalidou o registro de candidatura. A decisão do ministro-relator foi confirmada no dia 29 do mesmo mês pelo Plenário. Mesmo assim, Janete Capiberibe voltou a recorrer, mas seu recurso foi rejeitado.
Ex-deputada federal pelo Amapá, ela pretendia retornar à Câmara, mas, como tem uma condenação na Justiça Eleitoral por captação ilícita de votos nas eleições gerais de 2002, foi considerada inelegível. Ao cassar o registro de candidatura, o TSE considerou que o caso dela se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
Só Geraldo Simões de Itabuna que parece ter o corpo fechado contra a aplicação da lei. Aliás é Itabuna, a Bahia do PT.
Prezado amigo, Geraldo Simões, teve apenas um convenio do TCU julgado irregular com recurso de revisão. Suas contas estão sendo reavaliadas desde quando não houve dolo nem má fé. Em relação a Lei 135/2010 da Ficha Limpa, Graldo não renunciou nem foi julgado nem condenado por um colegiado de juizes. Seria bom esclarecer para não confundir seus muitos leitores.
ResponderExcluir