Assim, o juiz André Britto, de Ibicaraí, decretou a prisão preventiva de Markson e definiu pena de dois anos e três meses de reclusão, mais o pagamento de 100 dias-multa (hoje cerca de R$ 600 mil). Também considerou ilegítima a substituição da pena por restritivas de direitos ou sursis.
Com a condenação, Marcos Gomes deixa de ser réu primário, o que pode complicar ainda mais sua situação no juri do assassinato do vaqueiro Alexsandro, do qual é acusado e que será feito em Salvador. A ação penal 0000546-54.2006.805.0091, do furto da água, foi aberta pelo Ministério Público de Ibicaraí em 2006, baseada no inquérito policial nº 1084071/2006, que apurou denúncia da Embasa sobre uma ligação clandestina de água, em junho de 2005.
A empresa descobriu que a tubulação que leva água entre Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória, passando ao lado do Haras Redenção, na BR-415, tinha recebido um desvio a 30 metros da entrada da fazenda. O desvio estava prejudicando o abastecimento de Santa Cruz da Vitória e Firmino Alves.
Foi justamente a pouca pressão e a falta de cloro na água que levou a Embasa a investigar toda a tubulação, descobrindo o furto. A perícia no local revelou todo o material necessário para o crime, apesar de parte do desvio ter sido retirada depois que Markson soube da denúncia.
A denúncia do MPE foi recebida em 15 de março de 2010 pelo juiz, que ouviu três testemunhas de acusação e uma da defesa. Marcos, filho do ex-prefeito de Itabuna Fernando Gomes, não foi ouvido porque já estava foragido depois de indiciado pelo homicídio de um vaqueiro no mesmo haras.
A decisão
Para o juiz André Britto, depois de analisar os autos, “não pairam dúvidas acerca da materialidade delitiva, a qual está devidamente configurada pelo laudo pericial de fls. 17/20”. Ele cita, em sua decisão, vários trechos do laudo. Os peritos localizaram braçadeira, pedaços de tubulação perto do desvio, canos de 0,5’ partindo da rede para dentro do imóvel. Havia vários pontos de corte na tubulação. “Todavia, pode-se inferir, como hipótese mais provável, que aquelas tubulações já foram interligadas e no momento em que estavam interligadas, ofereceram a possibilidade de abastecimento de água para o imóvel examinado a partir da conexão da adutora”.
“Do exame das conclusões dos peritos criminais, depreende-se que, após a descoberta do desvio, o acusado tentou apagar os vestígios do delito, desfazendo parte da ligação clandestina, contudo, tal ardil não afasta a conclusão a respeito da materialidade”. Nos depoimentos, ficou clara a autoria de Marcos Gomes, que reclamou quando os funcionários estavam retirando a tubulação. Eles sugeriram que o fazendeiro procurasse o escritório da Emasa, mas isso nunca foi feito.
“É importante consignar que a conduta do acusado apresentou enorme potencial lesivo em razão de afetar toda a população de Santa Cruz da Vitória, provocando queda de pressão na tubulação e o consequente desabastecimento do serviço essencial de fornecimento de água”. Fonte: http://www2.uol.com.br/aregiao/geral.htm
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