A partir desta terça-feira, nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante ou com mandado
de prisão por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A regra
vale até o dia 9 de outubro. Aproximadamente 140 milhões deverão ir às
urnas para escolher prefeito e vereador e a uma semana das eleições, a
Justiça eleitoral determina uma série de regras.
Os candidatos têm apenas até esta quinta-feira para fazerem campanhas
de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais
poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência
moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.
Na quinta-feira, será o último dia para a veiculação da propaganda
eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como em
reuniões públicas ou comícios, com a utilização de aparelhagem de som.
Dois dias antes das eleições, na sexta-feira, será o último momento para
a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, de jornal de
propaganda eleitoral. A véspera da votação, no dia 6, é o último dia
para o eleitor receber a segunda via do título.
Também é a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando
alto-falantes e amplificadores de som. As votações, no dia 7, ocorrem
das 8h às 17h. Nesse dia, os eleitores podem manifestar publicamente
suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é
proibida a propaganda eleitoral por meio de grupos de pessoas e carros
de som. A partir do fechamento das urnas, há a emissão dos boletins de
urna e o início da apuração e da totalização dos resultados.
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