A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de outubro está permitida desde o dia (06/07). Os comícios podem ser feitos das 8h às 24h. Os partidos políticos e as coligações podem usar, de 8h e às 22h, alto-falantes e amplificadores de som nas sedes ou em veículos. De acordo com a Lei das Eleições, está liberada também a propaganda eleitoral na internet, mas está proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. A propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor no Brasil. Segundo a Lei, sites, blogs, redes sociais, emails não se enquadra na propaganda eleitoral obrigatória, sendo que os mesmos poderão ou não optar por divulgar nomes ou legendas de candidatos a prefeitos e vereadores.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão, no entanto, só começa dia 21 de agosto e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno de votações. Nas localidades em que houver segundo turno, o dia será 28 de outubro.
Desde o dia (7), estará proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. A partir dessa data também é proibido que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas.
Dia 18 de Julho termina o prazo para que candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral impugnem candidaturas, conforme determina a Lei Complementar nº 64/1.990.
Os eleitores fora do domicílio eleitoral têm até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via do título de eleitor.
O blog Notícias de Itabuna fará a cobertura das eleições de Slvador , Itabuna , de todo o Sul da Bahia e Chapada Dimantina.
NFELIZMENTE VAMOS TER QUE AGUENTAR ESTE BANDO DE DESCARADOS, MENTINDO E PROMETENDO. NOS BRASILEIROS NÃO MERECEMOS ISTO.
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