Por firmar contrato sem licitação para a compra de caixões e serviços funerários para pessoas carentes do município, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo, em R$ 1 mil. A irregularidade, registrada em 2011, foi denunciada ao TCM.
De acordo com o tribunal, o parecer da sua Assessoria Jurídica entendeu que o procedimento utilizado pela prefeitura para a compra de caixões e a contratação de serviços funerários foi inadequado e que não houve motivos que justificassem a compra de uma quantidade considerável de caixões.
Para o TCM, o processo de inexigibilidade apresentado pela defesa não apresentou argumentos que justificassem que a contratação somente poderia ser realizada por credenciamento. Para o tribunal, tal procedimento só se aplicaria no caso de ocorrência de um elevado índice de mortandade, a exemplo de uma epidemia ou de catástrofes naturais, como enchentes. O TCM ressaltou que o prefeito não demonstrou as razões pelas quais a licitação seria procedimento inviável para a contratação dos bens e serviços.Teia de Notícias
De acordo com o tribunal, o parecer da sua Assessoria Jurídica entendeu que o procedimento utilizado pela prefeitura para a compra de caixões e a contratação de serviços funerários foi inadequado e que não houve motivos que justificassem a compra de uma quantidade considerável de caixões.
Para o TCM, o processo de inexigibilidade apresentado pela defesa não apresentou argumentos que justificassem que a contratação somente poderia ser realizada por credenciamento. Para o tribunal, tal procedimento só se aplicaria no caso de ocorrência de um elevado índice de mortandade, a exemplo de uma epidemia ou de catástrofes naturais, como enchentes. O TCM ressaltou que o prefeito não demonstrou as razões pelas quais a licitação seria procedimento inviável para a contratação dos bens e serviços.Teia de Notícias
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