Oferecimento a mim foi feito de um volumoso dossiê, com provas documentais e testemunhos, contendo sérias acusações contra o ‘blogueiro’ Edinei Alves Bomfim. Denúncias e acusações muito sérias, repito. Acredito que eu não tenha sido o único a receber essa oferta. A fonte me informou que um órgão de circulação nacional já estaria de posse do mesmo, com promessa de publicá-lo. Por enquanto, devolvi, após folhear, o documento, assumindo o compromisso de preservar a fonte. Uma colega jornalista me disse "Caminha, esse Edinei Bomfim é vítima da vida, é doente". Começo a pensar igualmente, pois não há uma outra explicação para a anomalia de seu comportamento. Ele precisa de tratamento médico especializado.
Coisas de marginal - Quando vejo a derrocada de um “mito” como esse sujeito citado acima, faço questão de repetir: defender ou se solidarizar com este sujeito é compactuar com a chantagem, com a mentira, com a ofensa moral e o desrespeito. Edinei Bomfim, ele é o rei da extorsão, da perfídia, da hipocrisia, da enganação paga, remunerada. E se há "jagunços" na imprensa itabunense, devem prestar uma homenagem a ele, Edinei Bomfim, que foi o pioneiro e fundador da categoria. Só que ele, Edinei Bomfim, é de um tipo de jagunço especial, é um difamador travestido de jornalista.
Ataques contra honra - Aliás, ofender as pessoas é a especialidade deste sujeito.Se não me engano são até agora 60 ações judiciais, isso sem falar nas condenações anteriores, em que o tal blogueiro responde na Justiça.Quer dizer: estão confundindo liberdade de expressão com a liberdade de extorsão, assunto, aliás, que o blogueiro conhece muito bem.
Constrangimento - De acordo com o dicionário, extorsão significa o seguinte: “O crime de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intento de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo”. É exatamente isso que o blogueiro denunciado tem feito diariamente sem que haja reações contrárias.
Penalidades - O Código Penal brasileiro diz em seu Artigo 158 que, “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa”, estabelece como pena a reclusão, de quatro a dez anos, e multa. E ainda, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. Portanto, sem essa de querer transformar uma pessoa que extorque, denigre a honra alheia como sendo uma vítima. Não é vítima. É sim um vilão.
Pergunta no ar: Qual o serviço que presta um blogueiro que de forma leviana mutila a moral, a honra e a dignidade de um cidadão?
Matéria do:http://paulocaminha1.blogspot.com/
Sobre o Autor - Paulo Caminha é jornalista formado pela Universidade de São Paulo (USP). Jornalista profissional desde 1980, já trabalhou em praticamente todos os principais veículos da imprensa brasileira (jornais, revistas e redes de TV), nas funções de repórter. Também é professor universitário, com doutorado em Relações Internacionais. Atualmente, é repórter correspondente e ministra aulas de Língua Estrangeira em duas Faculdades.
Coisas de marginal - Quando vejo a derrocada de um “mito” como esse sujeito citado acima, faço questão de repetir: defender ou se solidarizar com este sujeito é compactuar com a chantagem, com a mentira, com a ofensa moral e o desrespeito. Edinei Bomfim, ele é o rei da extorsão, da perfídia, da hipocrisia, da enganação paga, remunerada. E se há "jagunços" na imprensa itabunense, devem prestar uma homenagem a ele, Edinei Bomfim, que foi o pioneiro e fundador da categoria. Só que ele, Edinei Bomfim, é de um tipo de jagunço especial, é um difamador travestido de jornalista.
Ataques contra honra - Aliás, ofender as pessoas é a especialidade deste sujeito.Se não me engano são até agora 60 ações judiciais, isso sem falar nas condenações anteriores, em que o tal blogueiro responde na Justiça.Quer dizer: estão confundindo liberdade de expressão com a liberdade de extorsão, assunto, aliás, que o blogueiro conhece muito bem.
Constrangimento - De acordo com o dicionário, extorsão significa o seguinte: “O crime de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intento de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo”. É exatamente isso que o blogueiro denunciado tem feito diariamente sem que haja reações contrárias.
Penalidades - O Código Penal brasileiro diz em seu Artigo 158 que, “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa”, estabelece como pena a reclusão, de quatro a dez anos, e multa. E ainda, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. Portanto, sem essa de querer transformar uma pessoa que extorque, denigre a honra alheia como sendo uma vítima. Não é vítima. É sim um vilão.
Pergunta no ar: Qual o serviço que presta um blogueiro que de forma leviana mutila a moral, a honra e a dignidade de um cidadão?
Matéria do:http://paulocaminha1.blogspot.com/
Sobre o Autor - Paulo Caminha é jornalista formado pela Universidade de São Paulo (USP). Jornalista profissional desde 1980, já trabalhou em praticamente todos os principais veículos da imprensa brasileira (jornais, revistas e redes de TV), nas funções de repórter. Também é professor universitário, com doutorado em Relações Internacionais. Atualmente, é repórter correspondente e ministra aulas de Língua Estrangeira em duas Faculdades.
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