TRE ACATA RECURSO E ABSOLVE ADILSON JOSÉ
O TRE - Tribunal Regional Eleitoral, acatou recurso e, por unanimidade, absolveu o ex-vereador Adilson José PMN) que havia sido condenado a três anos de cadeia por compra de votos com doações de terrenos no bairro São Pedro, em Itabuna. O juiz Benedito Alves Coelho havia acatado a denúncia do Ministério Público Eleitoral além de condenar Adilson José a pagar dez salários (valores de outubro de 2004, corrigidos).
Segundo o juiz Sinésio Cabral Filho, presidente do TRE, não há prova testemunhal robusta, nem comprovação de autoria e materialidade, daí a impossiblidade de condenação do acusado.
Mérito - "Uma vez ausentes os elementos probatórios mínimos necessários a comprovar a autoria e materialidade do crime de corrupção eleitoral, haja vista a insuficiência do acervo probatório carreado aos autos, conclui-se pela impossibilidade de cominar-se ao denunciado a penalidade insculpida no art. 299 do Código Eleitoral, impondo-se, assim, o provimento do recurso para reformar a sentença vergastada, absolvendo-se o recorrente"
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