A Justiça começou a ouvir, ontem, as testemunhas do Caso Camila Vieira, garota de programa assassinada pelo ex-namorado Jeferson Cabral e Silva, crime ocorrido em nove de março deste ano em Itabuna. O processo corre na Vara do Júri e Execuções Penais, comandada pela juíza Cláudia Panetta.
Na audiência de ontem, a defesa apresentou novo advogado. Sai Carlos Burgos, proibido de advogar por ocupar a Secretaria da Fazenda de Itabuna, e entra Paulo José Suzart Feitosa. De acordo com o jornal A Região, os depoimentos foram acompanhados pela mãe de Camila, Norma Lúcia Vieira.
O assassinato de Camila ocorreu no Eros Motel, em Itabuna, por volta das 22h do dia nove de março. Após discussão no apartamento do motel, Camila foi até a recepção pedir um mototáxi, ainda de toalha.
Segundo testemunhas, Jeferson pagou a permanência e, antes de sair, deflagrou seis tiros na vítima, que teve morte instantânea .
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fonte:pimentanamuqueca
prenda esse assassino,por ter tirado uma vida,a vida humana é o que?Um brinquedo,ou lixo pra fazer o que quizer?lugar de assassino é na cadeia...
ResponderExcluirso deus pode julgar quem somos nos pra julgar alguem.
ResponderExcluirjefferson menino bom gostava de ajudar o povo,bom filho,bom irmao,bom pai...infelizmente teve camila na sua vida.menina que nao media esforços para acabar com a felicidade das familias.so era sabe que o homem tinha dinheiro que nao largava enguanto nao via o homem na miseria.o destino dela ela mesmo construiu.se nao fosse o jefferson sera outro pode ter certeza.
ResponderExcluire a felicidade de muitas familias nao conta que ela tirou.isso foi uma fatalidade gente MULHER PROFICIONAL DO SEXO É CAPAZ DE TUDO ATE INDOIDAR UM SER HUMANO.
ResponderExcluirSIM E TUDO ISSO QUE VCS DIZEM AI ACIMA JUSTIFICA O FATO DELE TIRAR A VIDA DELA???? E O CODIGO PENAL FICA A ONDE??? NÃO TEM PRA ONDE CORRER!!!É Art. 121 - Matar alguém:
ResponderExcluirPena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.