A presidente Dilma Roussef sancionou a Lei 12. 587/2012 que define a Política Nacional de Mobilidade Urbana e as diretrizes para a integração entre os diferentes modos de transporte coletivo e individual, facilitando a mobilidade e acessibilidade das pessoas e cargas nas cidades e metrópoles. “Essa nova Lei preenche o vazio jurídico que havia desde 1988, quando a Constituição delegou aos municípios a responsabilidade pelo ordenamento do transporte coletivo urbano”, afirmou o deputado federal Eduardo Sciarra (PSD), que presidiu na Câmara dos Deputados a Comissão Especial que estudou a matéria em 2009 e 2010.“É um grande avanço porque se trata de um Marco Regulatório fundamental para a organização das cidades, que recorriam à Lei das Licitações, à Lei das Concessões ou criavam Leis muitas vezes falhas para poderem organizar o transporte urbano”, completou. A Política Nacional de Mobilidade Urbana unifica nacionalmente conceitos de acessibilidade, mobilidade, reajuste tarifário, transporte público coletivo e individual. “Na prática, os prefeitos ganham sustentação jurídica para assegurar direitos e deveres, tanto das empresas de transporte, taxistas, mototaxistas e similares, como dos seus usuários”, explicou Eduardo Sciarra, que também foi presidente da Comissão de Desenvolvimento da Câmara dos Deputados. Entre os principais avanços, destacam-se os critérios para reajustes de tarifas do transporte coletivo, a obrigatoriedade dos municípios de combater o transporte ilegal e a criação do subsídio tarifário, pelo qual União e Estados poderão repassar recursos aos municípios para cobrir déficits nos valores das tarifas. Do mesmo modo, os prefeitos estão autorizados a reduzir as tarifas em dias ou horários de baixo movimento para estimular o uso do transporte coletivo. No caso do combate ao transporte ilegal, prefeituras e Ministério Público passam a contar com uma base legal para requisitar apoio das forças de segurança da União e dos Estados. Os municípios terão agora prazo de 100 dias, a contar com a publicação da lei, para se organizarem e se adequarem à nova Lei que, portanto, entrará em vigor no dia 12 de abril deste ano. O projeto de Lei que deu origem à Política Nacional de Mobilidade Urbana, de autoria do ex-deputado e ex-governador de São Paulo, Alberto Goldman, começou a tramitar em 1995 quase 17 anos de tramitação. Para as pessoas com deficiência esses Planos de Mobilidade Urbana tem proporcionado uma satisfação de um futuro promissor e que o cenário deve mudar. Caminhar pelas calçadas de grandes centros urbanos está cada vez mais dificil. Espaço apertado, buracos e sem acessibilidade para pessoas com deficiência física. Esta nova lei prevê reformas e manutenção a carga dos donos dos imóveis. Os Planos de Mobilidade Urbana – obrigatórios para todos os municípios com mais de 20 mil habitantes – deverão contemplar a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade. O melhor para as pessoas com a mobilidade reduzida é que os municípios que não instituírem seus planos, ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana enquanto não se adequarem às exigências da Lei. (Ângela Góes).
Sandro Oliveira
Diretor da Associação dos Usuários de Transportes Coletivos e Rodoviários da Bahia
Sandro Oliveira
Diretor da Associação dos Usuários de Transportes Coletivos e Rodoviários da Bahia
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