Dependentes de um trabalhador que deixou de contribuir para o INSS, o que leva à perda da qualidade de segurado, poderão ter direito a uma pensão em caso de falecimento. É o que defende o Projeto de Lei 3.156/2012, do deputado federal Luis Tibé (PTdoB-MG), que está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta em análise, o valor da pensão será proporcional ao tempo de contribuição do ex-segurado, que perde a condição ao ficar 12 meses sem contribuir, normalmente. O valor não poderá ser menor do que um salário mínimo nem maior do que a aposentadoria a que o ex-segurado teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data da morte.
Pela proposta em análise, o valor da pensão será proporcional ao tempo de contribuição do ex-segurado, que perde a condição ao ficar 12 meses sem contribuir, normalmente. O valor não poderá ser menor do que um salário mínimo nem maior do que a aposentadoria a que o ex-segurado teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data da morte.
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