Foram meses de investigação realizada pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público da Bahia. Policiais militares, civis e empresários, incluindo um major e um delegado, foram presos em Camacan no último dia 31 de maio. As acusações foram de formação de quadrilha, tráfico de drogas, extermínio e roubo de carga. Mas, houve uma reviravolta no processo. O juiz substituto Fábio Mello Veiga entendeu que todo aparato designado pela SSP/BA não passou de um “Espetáculo Cinematográfico” com pouco resultado “prático”.
De acordo com as informações obtidas com exclusividade pelo Radar Notícias, o único alicerce para tamanha investigação criminal foi o depoimento de um homem identificado como Gilliard Oliveira Muniz, o “Piu-Piu” ou “Júnior”, denunciado como traficante de drogas.
“A defesa do Ministério Público culminou com um julgamento antecipado, com Absolvição do réu e expedição de alvará de soltura”.
Conforme documentos, o juiz Fábio Veiga foi surpreendido há 72 horas, de uma audiência, com uma pedido de liberdade provisória para “Piu-Piu”, até então, única peça que fundamentava a investigação.
Diante dos fatos, o magistrado entendeu que após a verdadeira defesa de mérito pela desclassificação do crime, “contaminou a prova deste processo”.
“Acordo”?
De acordo com a decisão judicial, ficou inegável que o testemunho de “Piu-Piu” ainda que em sede judicial, seria imprescindível para alicerçar o decreto condenatório em desfavor dos acusados, porque, evidentemente “Gilliard o fez na expectativa de ser beneficiado no processo que responde por tráfico de drogas”
O magistrado Veiga afirma na sua decisão que, a promotora responsável pelo caso, notadamente "é honestíssima, séria e dedicada ao trabalho, contudo, evidentemente no momento da prol ação da sentença haveria em favor dos acusados, no mínimo a presunção da dúvida”. Exemplifica, acrescentando que o depoimento do “Piu-Piu” foi puramente na espera de benefícios.
“Pessoalmente tenho certeza que a promotora Jamais faria tal acerto com o acusado, mas observa-se a mera expectativa do réu de ser beneficiado, diga-se como acabou sendo”, reforçou.
Segundo a justiça, além de Gilliard, peça fundamental no processo, haviam outras testemunhas que se tornaram sem "importância", pois apenas afirmavam que ouviram dizer.
Absolvição
A justiça de Camacan entendeu que as dúvidas geradas no processo tornaram inadmissíveis a sequência da ação penal contra os funcionários públicos que tiveram suas carreiras arranhadas de forma irreparável, diante das provas que foram “contaminadas”. “É inegável a absolvição dos acusados, pelo menos pelo crime de concussão”, concluiu.
Decisão
“Posto isto, julgo antecipadamente, o feito, dada a contaminação da prova testemunhal, já que a testemunha principal acabou sendo favorecida no processo em que respondia a acusação de tráfico de substâncias tóxicas, para julgar improcedente a pretensão punitiva estatal com a conseqüente absolvição dos réus, em relação aos crimes de concussão e formação de quadrilha na forma da norma inscrita no artigo 386 inciso VII, do Código de Processo Penal”, determinou.
O juiz Fábio Mello Veiga da Comarca de Camacan expediu imediatamente os alvarás de solturas em favor dos policiais, deixando preso apenas os agentes Luciano e Thales, que respondem por outro delito.
Foto: A Tarde
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