Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem provocando mudança nas empresas: a Justiça quer acabar com o preconceito contra funcionários que são dependentes de álcool. Para o tribunal, o alcoolismo crônico é uma doença.
Trabalhadores dependentes desse tipo de substância não podem ser demitidos por justa causa. Mas o funcionário precisa aceitar o apoio para deixar o vício.
Um senhor cansou de brigar com o patrão, chegar atrasado e faltar ao trabalho. “Se eu bebesse na quarta, na quinta- feira eu já não trabalhava”, conta o dependente do álcool. Ele perdeu as contas de quantas vezes foi demitido. “Fui taxado como preguiçoso, principalmente. Porque o meu serviço não rendia tanto quanto o dos outros”, completa o homem.
Nao era preguiça. E sim uma doença classificada como Síndrome de Dependência do Álcool pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Alcoolismo não é mais motivo de demissão por justa causa. Essa tem sido a avaliação do TST. Para os ministros, os funcionários nesses casos devem ser protegidos porque não têm controle sobre os próprios atos.
A Justiça quer tratamento e não punição. “O empregador constatando que seu empregado é dependente do álcool, dependente químico, que o encaminhe imediatamente à Previdência Social para que possa se afastar do trabalho e se submeter ao tratamento necessário à sua pronta reabilitação”, explica o Ministro do TST Lelio Corrêa.
No Congresso, um projeto prevê mudanças na lei trabalhista, mas com restrições: se um funcionário se recusar a fazer o tratamento poderá ser demitido por justa causa.
“Ele precisa de tratamento, então isso é muito bem-vindo. Agora, esse entendimento não pode ser confundido com um consentimento. De repente mudaram as regras no Brasil para que a pessoa se embriague e vá para o trabalho”, diz o psiquiatra Emmanuel Fortes.
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