PROCURADORIA DENUNCIA GEDDEL E PMDB
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs representação nesta terça-feira, 1º, contra o PMDB e o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, por propaganda eleitoral antecipada.
A Procuradoria pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que conceda liminar determinando a suspensão imediata da distribuição do informativo Jornal do PMDB da Bahia, denominado “É O 15”, Ano I-N.º6, inclusive entre seus filiados, por violar o art. 36 da Lei n. 9.504/97.
O procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, enfatiza que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. A representação partiu de uma denúncia encaminhada à PRE/BA por um eleitor, cuja mãe havia recebido em sua casa um exemplar do informativo do grêmio político.
De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, embora a produção do jornal não seja ilícita, a referida edição desrespeita a legislação eleitoral por conter propaganda extemporânea e manchetes do tipo “Encontros Regionais: o partido está cada vez mais perto de uma candidatura própria”.
E mais: a parte central do jornal dedica-se a promover o nome e a imagem de Geddel sempre apresentado como pré-candidato ao governo baiano, com realce das suas realizações e qualidades como gestor. “Enfim, os representados vêm antecipando indevidamente o debate eleitoral”, afirma Gusmão.
O informativo traz ainda uma longa entrevista sob o título “Um ministro a serviço da Bahia”, onde novamente apresenta Geddel como candidato à chefia do executivo estadual e seu ponto de vista sobre os mais diversos setores de atuação do governo.
Do mesmo modo, nas matérias constam trechos que evidenciam propaganda extemporânea como o que fala de um encontro regional que “foi marcado por discursos majoritariamente em defesa da candidatura do ministro Geddel ao governo do Estado em 2010”. Em outra matéria, lê-se “se o povo me chama, eu vou’, disse o ministro, aclamado candidato a governador na maioria dos pronunciamentos feitos pelas lideranças peemedebistas da região.”
Para o procurador Regional Eleitoral, não há duvida acerca da atitude do ministro “no sentido de expor o nome, imagem e ações políticas (já realizadas e as que se propõe a implementar), com nítidos objetivos eleitorais, sempre buscando demonstrar ser o mais habilitado para o exercício do mandato almejado”.
No julgamento final da representação, além da confirmação da suspensão do informativo, a PRE/BA pede a condenação do PMDB e do ministro ao pagamento da multa prevista no artigo 36, §3º, da Lei n. 9.504/97 – cujo valor deve ser fixado considerando a gravidade do ilícito perpetrado, o meio utilizado e o seu significativo alcance.
fonte:pimentanamuqueca
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