A Justiça Federal acolheu parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e determinou que os bancos localizados na Seção Judiciária da Bahia devem respeitar o prazo máximo de 15 minutos para atendimento dos clientes nos caixas das agências, exceto em dia anterior ou imediatamente posterior a feriados, quando o prazo pode chegar a 30 minutos, sob pena de multa de cinco mil reais em cada ocorrência de descumprimento.
A Justiça determinou, ainda, que os bancos implantem um sistema de controle por meio de senhas, contendo data e hora da chegada e do início do atendimento, a serem entregues aos usuários em todas as agências bancárias; que afixem pelo menos três cartazes em cada agência ou posto de atendimento explicando a obrigação determinada por lei, sob pena de multa diária de 30 mil reais; e, por fim, que destinem caixa de atendimento preferencial a idosos, gestantes, pessoa acompanhada de criança de colo da família ou pessoa com deficiência, sob pena de multa diária de 20 mil reais.
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