A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal e determinou que, no prazo máximo de 60 dias, o plano de saúde Omnit Serviços de Saúde Ltda. inclua companheiros ou companheira homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde por ela comercializados.
A decisão determina que devem ser observados os mesmos requisitos para admissão, como dependentes, de companheiro ou companheira, desde que se comprove a união estável com o titular do plano.
A decisão também faz referências à jurisprudência dos tribunais, que vêm consagrando o direito de companheiros homossexuais que tenham vivido em união estável a receber pensão no caso de falecimento de um deles. A liminar foi proferida no último dia 18 de dezembro e o MPF tomou ciência do fato após o recesso forense, em janeiro.
O Ministério Público Federal em São Paulo protocolou, em 16 de novembro, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o plano de saúde Omint incluísse companheiros homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde. A Omint alegava que não incluía o companheiro do mesmo sexo como beneficiário dependente do titular do plano por "falta de previsão legal".
r7
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