A Justiça de São Paulo negou o pedido de restituição de mais de R$ 1 milhão a um homem que encontrou o dinheiro à beira da estrada que liga Araraquara a Matão, no interior paulista, em 2009. A quantia foi apreendida pela polícia, apesar do homem querer reter o dinheiro para si. A negativa foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O autor da ação sustentou que não foi provada a origem ilícita do dinheiro e que nunca apareceu ninguém para reivindicar os valores. Desta forma, segundo o impetrante, não tinha como se afirmar que o dinheiro tinha dono, e por isso, requeria a restituição da quantia. O desembargador Ronaldo Andrade, relator da ação, afastou a possibilidade de o dinheiro ter sido abandonado, e entendeu que quem a deixou à beira da estrada iria retornar para buscar. O relator justificou sua decisão com base no artigo 1.233 do Código Civil, que determina a "quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente". Desta forma, o magistrado anotou em seu voto estar claro "o dever do apelante em entregar o dinheiro encontrado à autoridade e não dele se apoderar como se seu fosse".
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