Com a lei 12.403, promulgada no mês de maio, e que alterou, dentre outros institutos, o instituto da fiança, tornando afinaçáveis todas as infrações cujo máximo da pena não seja superior a 4 (quatro) anos, um dos crimes mais praticados pelos meliantes passará a ser afinaçável.
O furto simples, que tem pena de 1 a 4 anos, passará a ser afiançável pelos delegados de polícia. A regra anterior era de que o delegado só poderia arbitrar fiança para os crimes que fossem apenados com detenção. Agora, indifere. Seja detenção, seja reclusão, se a pena máxima não superar 4 anos, poderá a autoridade policial arbitrar a fiança.
O furto qualicado porém, continua sem fiança, já que seu máximo é de 8 anos. É exemplo de furto qualificado aquele praticado por duas ou mais pessoas, com arrombamento e a 'trombada', dentre outros trazidos pelo Código Penal.
Haverá também, outros requisitos que a autoridade policial deve atentar.
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