O juiz da Vara Crime e da Infância da cidade de Santo Estevão, no centro norte baiano, José Brandão Netto, afirmou que o delegado Rafael Zanini errou ao liberar os 12 adultos detidos em Arraial D’Ajuda, na madrugada da última quarta (26), quando participavam de uma festa de aniversário regada a drogas. O titular da 2ª Delegacia de Polícia (DP) prendeu 22 pessoas no total, entre elas dez menores, e registrou o caso em um Termo Circunstanciado de Ocorrência, após ouvi-las e libera-las. Para o magistrado, quando se prende qualquer adolescente envolvido em um crime, em companhia de maiores de 18 anos, há também o crime de corrupção de menores, previsto no Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), com pena que vai de um a quatro anos de prisão para o adulto. “O maior não tem direito a responder a mero termo circunstanciado e ser liberado em seguida. Tem que responder a um regular inquérito policial e, se for o caso, pagar uma fiança, que só pode ser deferida pelo juiz nos crimes de reclusão”, explicou. Ainda segundo o juiz, erros como esses estão a se tornar rotina em delegacias da Bahia. “É preciso termos uma postura firme contra os que corrompem crianças ou adolescentes, pois os menores de 18 anos têm prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, vez que devemos combater estas condutas, retirando jovens do caminho do crime”, alertou.
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