quarta-feira, 9 de setembro de 2009

JUSTIÇA CONDENA BOMBRIL


JUIZ DE ITABUNA CONDENA BOMBRIL POR ASSÉDIO PROCESSUAL

O juiz auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, Gustavo Carvalho Chehab, condenou a Bombril S.A. a pagar indenização por danos morais em decorrência de assédio processual. Essa é uma decisão inédita em Itabuna e uma das primeiras do gênero no Brasil. O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil. O assédio processual é uma modalidade ainda pouco conhecida e difundida de assédio moral.

Segundo o próprio juiz explica, “o assédio processual é o conjunto de atos processuais temerários, infundados ou despropositados com o intuito de retardar ou procrastinar o andamento do feito, evitar o pronunciamento judicial, enganar o Juízo ou impedir o cumprimento ou a satisfação do direito reconhecido judicialmente”.

Para o cálculo da indenização, foi observado o comportamento da vítima e do ofensor, o tempo de paralisação do processo e o excessivo grau de animosidade entre as partes, entre outros fatores. De acordo com o magistrado, “a vítima tem seu direito de ação tolhido pela ação do assediador, que se utiliza de artifícios, ardis, gincanas, brechas e, até, de permissivos processuais, para obstar a regular marcha do processo”. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Com informações do site Pimenta na Muqueca

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