PM fecha rinha de galo em Itabuna

Lei - O criador pode ser enquadrado no artigo 32 da legislação ambiental. “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, configura-se crime a pena prevista é detenção, de três meses a um ano, além de multa. O primeiro parágrafo também pontua que: “incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”. Já o 2º artigo da legislação prevê que a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.
(xilindro)
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