"Lula era o linha de frente da quadrilha, mas muitos acreditam que nem ele e nem Dilma tem culpa de seus subordinados terem participados da quadrilha em seu governo.
" O plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta-feira (29/8), por 8 votos a 3 - vencidos os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio - o recurso (embargos de declaração) da defesa de José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil do primeiro Governo Lula e o mais graduado dos réus da ação penal do mensalão. Os advogados alegavam, principalmente, contradição na dosimetria da pena relativa ao crime de quadrilha, em termos de pena-base, proporcionalmente às agravantes aplicadas ao crime de corrupção ativa. Assim, a pena de Dirceu foi mantida – pelo menos até o próximo julgamento dos embargos infringentes – em 10 anos e 10 meses de reclusão, por corrupção ativa (7 anos e 11 meses, mais multa de R$ 670 mil), e formação de quadrilha (2 anos e 11 meses). Estas penas tinham sido fixadas na conclusão propriamente dita do julgamento da Ação Penal 470, no fim do ano passado, respectivamente, por 8 votos a 2 (corrupção ativa), e por 6 votos a 4 (quadrilha). (JB)
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