A Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJB), desembargadora Telma Britto, cassou, quinta-feira (21), a tutela antecipada concedida pela juíza da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, em ação civil publica que suspendia a cobrança de multas e anotações de ponto na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas infratores da legislação de trânsito. A decisão foi tomada em pedido de suspensão de execução de tutela antecipada (medida liminar) impetrada pela Procuradoria-geral do Município de Ilhéus.
De acordo com a decisão proferida pela desembargadora Telma Britto, nos termos em que foi prolatada, a decisão liminar se torna uma afronta à ordem e a segurança pública, por subtrair do Poder Executivo Municipal o exercício das atribuições que são de sua competência. Segundo a Presidente do TJB, a fiscalização e a aplicação de penalidades por infração à legislação de trânsito é inerente ao seu poder de polícia. Caso perdurasse a suspensão, seria gerada a sensação de impunidade, fato motivador da prática de novas infrações, agravando os riscos de segurança nas vias pública.
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