Israel Nunesprofessor.israelnunes@gmail.com
Algumas soluções de baixo custo podem ser de plano efetivadas.
Não há solução milagrosa para tirar a Saúde de Ilhéus da UTI, para usar um trocadilho infame. O antibiótico dessa infecção é de amplo espectro: recursos financeiros. De preferência, muitos recursos.
Mas, a par desse prognóstico e tendo em vista o quadro clínico do paciente, algumas soluções de baixo custo podem ser de plano efetivadas. Neste artigo falarei apenas de uma delas.
Trata-se da chamada internação domiciliar. E não se está, com isso, querendo inventar a roda. Valho-me, aqui, da Portaria nº 2.029/2011 do Ministério da Saúde.
Esta Portaria institui a Atenção Hospitalar no âmbito do SUS. Ela define a Atenção Domiciliar “como nova modalidade de atenção à saúde substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde” (Art. 2º, II).
E quais as vantagens disso? Responde-nos o próprio o artigo 3º da Portaria: “A Atenção Domiciliar tem como objetivo a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial e hospitalar, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de pacientes internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a ampliação da autonomia dos usuários”.
Para implantação do Programa, é necessária a contratação de no mínimo uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD). Cada EMAD fica responsável por uma população de cerca de 100.000 habitantes. A Portaria também define os critérios de inclusão e exclusão dos pacientes no programa, além da previsão dos recursos orçamentários a serem repassados pela União aos Municípios, fundo a fundo, que atenderem as condições da Portaria.
Mais recentemente, o Governo Federal, percebendo os benefícios da Atenção Domiciliar como política estatal de saúde pública, lançou o Programa “Melhor em Casa”, cujas diretrizes já podem ser consultadas por qualquer cidadão no sítio da Internet do Ministério da Saúde.
O próprio Ministério informa: “o sistema do Ministério da Saúde já está pronto para receber o cadastramento das equipes e do estabelecimento”. Os gestores municipais já podem enviar os projetos.
Outra informação: não é preciso estar o Município excluído do CADIN/CAUC, pois se trata de Programa destinado à Saúde Pública, que dispensa a regularidade fiscal. Mas é preciso boa vontade.
Como disse no início, não há milagres. Essa é uma das sugestões. A solução também passa por ela. Pensar o contrário é caixão e vela preta. Sem trocadilhos.
Israel Nunes é procurador federal e professor universitário.
Algumas soluções de baixo custo podem ser de plano efetivadas.
Não há solução milagrosa para tirar a Saúde de Ilhéus da UTI, para usar um trocadilho infame. O antibiótico dessa infecção é de amplo espectro: recursos financeiros. De preferência, muitos recursos.
Mas, a par desse prognóstico e tendo em vista o quadro clínico do paciente, algumas soluções de baixo custo podem ser de plano efetivadas. Neste artigo falarei apenas de uma delas.
Trata-se da chamada internação domiciliar. E não se está, com isso, querendo inventar a roda. Valho-me, aqui, da Portaria nº 2.029/2011 do Ministério da Saúde.
Esta Portaria institui a Atenção Hospitalar no âmbito do SUS. Ela define a Atenção Domiciliar “como nova modalidade de atenção à saúde substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde” (Art. 2º, II).
E quais as vantagens disso? Responde-nos o próprio o artigo 3º da Portaria: “A Atenção Domiciliar tem como objetivo a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial e hospitalar, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de pacientes internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a ampliação da autonomia dos usuários”.
Para implantação do Programa, é necessária a contratação de no mínimo uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD). Cada EMAD fica responsável por uma população de cerca de 100.000 habitantes. A Portaria também define os critérios de inclusão e exclusão dos pacientes no programa, além da previsão dos recursos orçamentários a serem repassados pela União aos Municípios, fundo a fundo, que atenderem as condições da Portaria.
Mais recentemente, o Governo Federal, percebendo os benefícios da Atenção Domiciliar como política estatal de saúde pública, lançou o Programa “Melhor em Casa”, cujas diretrizes já podem ser consultadas por qualquer cidadão no sítio da Internet do Ministério da Saúde.
O próprio Ministério informa: “o sistema do Ministério da Saúde já está pronto para receber o cadastramento das equipes e do estabelecimento”. Os gestores municipais já podem enviar os projetos.
Outra informação: não é preciso estar o Município excluído do CADIN/CAUC, pois se trata de Programa destinado à Saúde Pública, que dispensa a regularidade fiscal. Mas é preciso boa vontade.
Como disse no início, não há milagres. Essa é uma das sugestões. A solução também passa por ela. Pensar o contrário é caixão e vela preta. Sem trocadilhos.
Israel Nunes é procurador federal e professor universitário.
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