Até
o próximo dia 7, quando acontecem as eleições municipais continua em
vigência uma série de normas e procedimentos definidos pela Justiça
Eleitoral que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos
eletivos e cabos eleitorais.
Comícios –
Poderão ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É
autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de
permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.
Caminhada, carreata e passeata -
Até dia 2 de outubro. É permitida a distribuição de material gráfico e o
uso de carro de som que circule pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. É preciso respeitar a distância mínima de 200 metros dos órgãos públicos.
No dia das eleições -
É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da
preferência do eleitor, revelada pelo uso de bandeiras, broches e
adesivos.
Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos) -
Até as 22h do dia que antecede as eleições pode ser feita. Não
dependendo da obtenção de licença municipal, nem de autorização da
Justiça Eleitoral.
Boca de Urna –
No dia da eleição, é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda
de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer
espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Jornais e revistas -
Até a antevéspera das eleições, é permitida a divulgação paga de
propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida a divulgação de
opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela
imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Publicação de
propaganda eleitoral que exceda a dez anúncios, por veículo, em datas
diversas, para cada candidato, num espaço superior, por edição, de um
oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou
tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma
visível, o valor pago pela inserção.
Rádio e Televisão – A propaganda
eleitoral gratuita, será veiculada até a antevéspera das eleições, ou 6 de outubro, inclusive). Antes das eleições as emissoras não
poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que
sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de
pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza
eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja
manipulação de dados, entre outras vedações.
Agência Brasil
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