O contribuinte itabunense tem um prazo até 31 de dezembro para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis Municipal. A lei, que autoriza ao executivo municipal a conceder benefícios para pessoas físicas e empresas com pendências junto ao fisco municipal, exclui a cobrança de juros e multa para pagamento à vista, o que reduz a dívida do contribuinte em até 40% em alguns casos e por isso vem ganhando a adesão de pessoas físicas e jurídicas.
Segundo o diretor do Departamento de Tributos, Emerson Carvalho, neste caso, a cobrança das dívidas em atraso incide sobre o valor do tributo e da respectiva atualização monetária. “Para solucionar estas pendências, o contribuinte deve procurar o nosso departamento, no Centro Administrativo, munidos de informações sobre o imóvel ou empresa de sua propriedade”.
Ele explica que o Departamento de Tributos faz a cobrança administrativa de dívidas através da negociação amigável ou pela via judicial, o que inclui no valor da dívida os gastos com honorários advocatícios e custas judiciais. “Ambos os casos, porém, podem ser solucionadas através da adesão ao Refis, que além de simplificado, tem o objetivo de facilitar o pagamento das dívidas e ao mesmo tempo aumentar as receitas dos tributos municipais, como IPTU, ISS e mesmo a taxa de fiscalização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, entre outros”.
O diretor do Departamento de Tributos explica que o Programa de Recuperação Fiscal foi aprovado em abril e revisado recentemente pelo Legislativo, o que permitiu estender o prazo dos benefícios aos contribuintes, mas a validade se encerra no final do ano, aparecendo assim como uma excelente oportunidade de quitação de dívidas fiscais com desconto e de ao mesmo tempo possibilitar a regularização da situação de empresas e de pessoas físicas.
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