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segunda-feira, 16 de julho de 2012

JUSTIÇA AMPLIA PRAZO PARA REVISÃO DO INSS


Quem tem aposentadoria por invalidez ou pensão por morte concedida a partir de julho de 2002 pode conseguir a revisão dos auxílios na Justiça mesmo se o benefício original, que foi calculado com erro, começou a ser pago há mais de dez anos. O INSS paga a revisão dos auxílios no posto só quando o benefício original foi concedido há menos de dez anos. Para um benefício indireto, como um auxílio-doença que virou aposentadoria por invalidez, se o auxílio foi calculado com erro, o prazo começa a partir da data em que ele foi concedido. Já na Justiça é possível ampliar o prazo. Em uma decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá que revisar a aposentadoria por invalidez de um segurado que teve o auxílio-doença calculado com erro em 1999. Para a Justiça, vale a data da aposentadoria, e não a do auxílio-doença que foi pago anteriormente. O INSS não recorreu, e ele ganhará o reajuste e os atrasados.

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