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quinta-feira, 14 de junho de 2012

REVISÃO PARA APOSENTADOS APÓS 1989


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o entendimento de que o aposentado que pediu o benefício após julho de 1989, mas já tinha condições de ter feito o pedido antes, tem direito à revisão dupla. Os dez ministros que fazem parte da Terceira Seção do tribunal reconheceram a possibilidade desses segurados terem, ao mesmo tempo, a revisão devido à mudança no teto previdenciário, de 20 para dez salários mínimos, além da correção do buraco negro. Com a decisão, aumentam as chances de vitória dos segurados, já que o STJ negou o recurso do INSS que pedia para derrubar a revisão dupla. Agora, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) só consegue reverter a revisão dupla se entrar com um novo recurso, desta vez ao STF (Supremo Tribunal Federal). O órgão tem até o início da próxima semana para isso. A primeira revisão é devida aos segurados que já tinham condições de se aposentar até 30 de julho de 1989, mas deixaram para fazer isso depois. Naquele ano, o governo mudou o teto previdenciário --o valor caiu de 20 salários mínimos para 10. Isso prejudicou quem sempre contribuiu com valores altos. Com a revisão, o benefício do segurado é recalculado considerando o teto maior.

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