A Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade de candidatos condenados em decisões colegiadas ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de cassação. Os advogados de Roriz anunciaram que vão desistir do recurso. Com isso, os membros do Supremo podem julgar que o processo foi prejudicado pela perda de objeto. Entretanto, no início do julgamento do caso Roriz, na ultima quarta-feira, foi aprovada a chamada repercussão geral, pela qual a decisão deve ser aplicada a casos semelhantes pelas instâncias inferiores. Para o ministro Marco Aurélio Mello – que votou contra a aplicação da lei – será necessário aguardar a chegada de outro recurso de candidato que tenha sido barrado pela ficha limpa. “Toda essa discussão foi um grande treino sem ter chegado ao gol. Estamos mais em forma. Vamos voltar a discutir o tema, mas não nesse processo. Sem a candidatura, não se tem o objeto”, afirmou o ministro.
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