A advogada Juliana Burgos já pode se sentir mais confortável na cadeira de procuradora-geral do município de Itabuna. Ontem, o procurador-geral adjunto, Carlos Frederico Brito dos Santos, emitiu parecer no qual considera inconstitucional o artigo 85 da Lei Orgânica. É esse artigo que submete a nomeação da procuradora à aprovação de dois terços da Câmara de Vereadores.

Na opinião do procurador, a norma municipal extrapola parâmetros constitucionais e viola “o princípio que estabelece a independência e a harmonia entre os poderes”.

A nomeação de Juliana é contestada pela Câmara Municipal, que tem rejeitado documentos oficiais com a assinatura da procuradora. Para garantir a permanência da advogada no governo, o executivo entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 85 da LOM.

Na opinião do advogado Bruno Adry, que representa o governo na ação, o parecer do Ministério Público representa uma vitória, a questão é é Legal e é Moral, pois a mesma além de esbanjar competência tem se destacado à frente da procuradoria do município de Itabuna, inclusive fazendo o que muitos apenas pensam em fazer e não fazem, ela TRABALHA...deixa a mulher trabalhar minha gente.